
O Procon-SP autuou o “Copa América 2019 Comitê Organizador Brasileiro Eireli” por imposição de cláusulas que desrespeitam direitos do consumidor. A multa no valor de R$ 3.240.211,52 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.
No documento “Termo de Serviço de Entrega para Público Geral”, utilizado para a Copa América 2019 e disponibilizado no site do evento, há cláusulas que infringem determinações do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90.
Uma das cláusulas – que se refere sobre as possibilidades de reembolso mencionadas no próprio termo – nega ao consumidor a opção de reembolso da quantia paga em sua totalidade, impondo a retenção de taxas bancárias, taxas de câmbio e outros custos.
Também ao tratar sobre reembolso, outra cláusula do documento repassa ao consumidor a responsabilidade por observar e acompanhar o prazo de processamento do reembolso, sendo que essa é uma obrigação da empresa. A empresa estabelece ainda cláusula em que se exime de responsabilidade por problemas na entrega dos ingressos.
Outras multas
A empresa já havia sido multada em R$ 581.921,73 por irregularidades constatadas por equipes de fiscalização do Procon-SP durante a Copa América 2019, como não informar nos ingressos e cartazes sobre a existência de alvará de funcionamento e alvará de prevenção e proteção contra incêndios e ainda por impedir que consumidores entrassem nas partidas com alimentos ou bebidas, sendo que tais produtos eram comercializados dentro do evento. A multa não foi paga e o comitê foi inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo.