
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, o edital de concessão da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). O leilão vai acontecer no dia 29 de outubro, às 14h, na B3, Bolsa de Valores de São Paulo. Será o maior leilão rodoviário da história do país.
No trecho do Vale do Paraíba está previsto a criação de pistas marginais de Jacareí até Caçapava. O leilão também vai incluir a concessão da Rio-Santos (BR-101) entre o Rio de Janeiro e Ubatuba.
O novo contrato terá prazo de 30 anos, prorrogável por mais cinco, e estão previstos R$ 14,5 bilhões em investimentos por parte da iniciativa privada, para: melhorias, ampliação da capacidade, duplicações, implantação de terceiras e quartas faixas e vias marginais.
A previsão do Governo é que sejam abertos 222.004 empregos diretos e indiretos com o empreendimento.
Atualmente, a rodovia é administrada pela CCR, que deve ser uma das companhias que vai disputar o novo certame.
Praças de pedágio
O número de praças será mantido na Via Dutra e serão criadas três praças na Rodovia Rio-Santos. Todos os usuários do sistema automático terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas.
Pedágio Free Flow
Haverá o sistema de cobrança Free Flow, que é um sistema que prevê pagamento eletrônico de tarifas, sem a necessidade de uma praça de pedágio. O teste vai ocorrer no município paulista de Guarulhos.
Esse sistema terá compartilhamento das receitas oriundas da cobrança de pedágio distribuídas em 60% para a União e 40% à concessionária.
Modelo híbrido
Além disso, o leilão ocorrerá pelo modelo híbrido de concorrência, em que o edital traz o valor máximo da tarifa e um teto de desconto. O vencedor é aquele que oferecer o maior desconto ao usuário, dentro do teto fixado. O dinheiro da outorga, que vai para o Tesouro Nacional, é o critério para o desempate entre os concorrentes.
De acordo com a ANTT, será aberta a proposta econômica escrita, observando o valor da tarifa de pedágio ofertado. O desconto máximo será de 15,31%, incidente sobre os limites admitidos para a tarifa Básica de Pedágio (TBP).